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Produtos Perigosos é a avaliação realizada em veículos ou conjunto de veículos e/ou equipamentos destinados ao transporte rodoviário de Produtos Perigosos, executada por uma equipe técnica habilitada, onde são avaliados visualmente e também com o auxílio de equipamentos e instrumentos calibrados, os itens de segurança estabelecidos pelos Regulamentos Técnicos da Qualidade do Inmetro e demais legislações pertinentes.
Qualquer produto que, por representarem risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente são considerados Produtos Perigosos, e
devem ser transportados em equipamento capacitados.
Confira Nossos Serviços de Inspeção Produtos Perigosos:
Inspeções de OIVA – CIV.
CONDIÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS PARA INSPEÇÃO
Para realização da inspeção, o veículo deve apresentar as seguintes condições:
• Estar com sua massa em ordem de marcha (livre de carga) e limpo;
• Possuir instaladas no veículo, suas Placas de Licença, quando aplicável (exceções ver Portaria Inmetro nº 149/2022);
• Estar abastecido com no mínimo 90% da capacidade total de combustível;
• Estar com a verificação metrológica do cronotacógrafo vigente, quando aplicável;
• Estar com o equipamento vazio e descontaminado por descontaminador registrado pelo INMETRO, exceto para os equipamentos que transportam produtos perigosos regulamentados pelos RTQ 1i, RTQ 3i, RTQ 6i, RTQ CAR (exceto tanque silo) e para os tanques de carga sob pressão / vácuo (exemplo: limpa-fossas);
Inspeções de PP – CIPP (tanque).
CONDIÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS PARA INSPEÇÃO
Para realização da inspeção, o veículo deve apresentar as seguintes condições:
• Estar com sua massa em ordem de marcha (livre de carga) e limpo;
• Possuir instaladas no veículo, suas Placas de Licença, quando aplicável (exceções ver Portaria Inmetro nº 149/2022);
• Estar com o equipamento (tanque) vazio e descontaminado por descontaminador registrado pelo INMETRO, exceto para os equipamentos que transportam produtos perigosos regulamentados pelos RTQ 1i, RTQ 3i, RTQ 6i, RTQ CAR (exceto tanque silo) e para os tanques de carga sob pressão / vácuo (exemplo: limpa-fossas);
• A inspeção de veículos e equipamentos destinados ao transporte de produtos perigosos não deve ser realizada se:
o O equipamento não possuir rastreabilidade.
Inspeções de PP – CIPP (rtqcar).
CONDIÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS PARA INSPEÇÃO
Para realização da inspeção, o veículo deve apresentar as seguintes condições:
• Estar com sua massa em ordem de marcha (livre de carga) e limpo;
• Possuir instaladas no veículo, suas Placas de Licença, quando aplicável (exceções ver Portaria Inmetro nº 149/2022);
Inspeções de SV (geral).
CONDIÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS PARA INSPEÇÃO
Para realização da inspeção, o veículo deve apresentar as seguintes condições:
• Estar com sua massa em ordem de marcha (livre de carga) e limpo;
• Possuir instaladas no veículo, suas Placas de Licença, quando aplicável (exceções ver Portaria Inmetro nº 149/2022);
• Estar abastecido com no mínimo 90% da capacidade total de combustível;
Inspeções de SV (GNV inicial e periódica).
CONDIÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS PARA INSPEÇÃO
Para realização da inspeção, o veículo deve apresentar as seguintes condições:
• Estar com sua massa em ordem de marcha (livre de carga) e limpo;
• Possuir instaladas no veículo, suas Placas de Licença, quando aplicável (exceções ver Portaria Inmetro nº 149/2022);
• Estar abastecido com no mínimo 90% da capacidade total de combustível;
• Estar abastecido com pressão mínima de 180 bar de GNV;