Produtos Perigosos

Confira nossos serviços


Produtos Perigosos é a avaliação realizada em veículos ou conjunto de veículos e/ou equipamentos destinados ao transporte rodoviário de Produtos Perigosos, executada por uma equipe técnica habilitada, onde são avaliados visualmente e também com o auxílio de equipamentos e instrumentos calibrados, os itens de segurança estabelecidos pelos Regulamentos Técnicos da Qualidade do Inmetro e demais legislações pertinentes.
Qualquer produto que, por representarem risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente são considerados Produtos Perigosos, e devem ser transportados em equipamento capacitados.

Confira Nossos Serviços de Inspeção Produtos Perigosos:

Inspeções de OIVA – CIV. CONDIÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS PARA INSPEÇÃO Para realização da inspeção, o veículo deve apresentar as seguintes condições: • Estar com sua massa em ordem de marcha (livre de carga) e limpo; • Possuir instaladas no veículo, suas Placas de Licença, quando aplicável (exceções ver Portaria Inmetro nº 149/2022); • Estar abastecido com no mínimo 90% da capacidade total de combustível; • Estar com a verificação metrológica do cronotacógrafo vigente, quando aplicável; • Estar com o equipamento vazio e descontaminado por descontaminador registrado pelo INMETRO, exceto para os equipamentos que transportam produtos perigosos regulamentados pelos RTQ 1i, RTQ 3i, RTQ 6i, RTQ CAR (exceto tanque silo) e para os tanques de carga sob pressão / vácuo (exemplo: limpa-fossas); Inspeções de PP – CIPP (tanque). CONDIÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS PARA INSPEÇÃO Para realização da inspeção, o veículo deve apresentar as seguintes condições: • Estar com sua massa em ordem de marcha (livre de carga) e limpo; • Possuir instaladas no veículo, suas Placas de Licença, quando aplicável (exceções ver Portaria Inmetro nº 149/2022); • Estar com o equipamento (tanque) vazio e descontaminado por descontaminador registrado pelo INMETRO, exceto para os equipamentos que transportam produtos perigosos regulamentados pelos RTQ 1i, RTQ 3i, RTQ 6i, RTQ CAR (exceto tanque silo) e para os tanques de carga sob pressão / vácuo (exemplo: limpa-fossas); • A inspeção de veículos e equipamentos destinados ao transporte de produtos perigosos não deve ser realizada se: o O equipamento não possuir rastreabilidade. Inspeções de PP – CIPP (rtqcar). CONDIÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS PARA INSPEÇÃO Para realização da inspeção, o veículo deve apresentar as seguintes condições: • Estar com sua massa em ordem de marcha (livre de carga) e limpo; • Possuir instaladas no veículo, suas Placas de Licença, quando aplicável (exceções ver Portaria Inmetro nº 149/2022); Inspeções de SV (geral). CONDIÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS PARA INSPEÇÃO Para realização da inspeção, o veículo deve apresentar as seguintes condições: • Estar com sua massa em ordem de marcha (livre de carga) e limpo; • Possuir instaladas no veículo, suas Placas de Licença, quando aplicável (exceções ver Portaria Inmetro nº 149/2022); • Estar abastecido com no mínimo 90% da capacidade total de combustível; Inspeções de SV (GNV inicial e periódica). CONDIÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS PARA INSPEÇÃO Para realização da inspeção, o veículo deve apresentar as seguintes condições: • Estar com sua massa em ordem de marcha (livre de carga) e limpo; • Possuir instaladas no veículo, suas Placas de Licença, quando aplicável (exceções ver Portaria Inmetro nº 149/2022); • Estar abastecido com no mínimo 90% da capacidade total de combustível; • Estar abastecido com pressão mínima de 180 bar de GNV;