Acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO – CGCRE à Tecsul realiza a inspeção periódica de equipamentos para o transporte de Produtos Perigosos a granel dos grupos: 2, 4, 7, e 27 (A1, A2, A3, A4, A5, A6 B, C, G e J), construídos em aço ou aço inoxidável ou alumínio - Líquidos com pressão de vapor até 175 kPa, segundo os requisitos do RTQ 7i - regulamentado pela Portaria n.º 128, de 23 de março de 2022.
Após a realização da inspeção, o veículo aprovado recebe o Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos - CIPP , de porte obrigatório nas operações de carga, descarga e transporte.
Documentos Necessários:
a) CRLV ou CRV (Documento do veículo).
b) CNH (Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo).
c) Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos - CIPP (anterior).
d) Certificado de aferição do cronotacógrafo (quando aplicável).
e) Certificado de descontaminação do equipamento (quando aplicável).
f) Certificado de Inspeção Veicular – CIV (quando aplicável)
Prazo de validade da inspeção:
Os prazos da validade da inspeção ficam estabelecidos, em função do tempo de fabricação do tanque de carga, conforme portaria CGCRE 128/2022
Notas:
(*) Consultar a Resolução ANTT n.º 5.232/2016 e suas alterações ou substituições.
(**) O produto Biodiesel foi classificado com o n° ONU 3082, conforme a norma ABNT NBR 15512, e deve ser transportado em equipamentos rodoviários aptos a transportar produtos perigosos dos grupos 27A1 e 27A2.
(***) Somente transportados em tanques de carga, podendo ser Produtos Controlados pelo Exército / Explosivos (PCEE), no estado líquido ou pastoso.
(****) Somente Produtos Controlados pelo Exército / Explosivos (PCEE), transportados em carroçaria, na condição de fracionados (embalados).(*****) Somente se for enquadrado como combustível de aviação (subitens 5.3.2.1.4.1.4.1 e 7.2.2.5 da Resolução ANTT n.º 5.232/2016). Nos demais casos devem estar no grupo 27A1 ou 27A2.
PRFV (Plástico Reforçado com Fibra de Vidro).
PNR (6)